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A falta de clareza de algumas leis que regulam a actividade dos bancos, sobretudo no crédito à habitação, prejudica muitos portugueses. A DECO aconselha todos os consumidores a verificarem em pormenor as condições dos contratos e a estarem atentos a eventuais alterações na actuação do banco.
Na edição de Janeiro da revista DINHEIRO & DIREITOS, esta associação alertou para a disparidade de interpretações que os bancos fazem da lei que define o cálculo da taxa de juro do empréstimo com base em 365 dias. A Euribor, indexante usado na maioria dos créditos, era, até Abril último, apurada com base em 360 dias.
As instituições bancárias começaram a ajustar as prestações dos créditos para 365 dias, donde resultou o seu aumento. Contudo, como a lei é pouco clara, cada banco faz a sua interpretação e aplicação, gerando a confusão entre os seus clientes.
A DECO exigiu, por isso, ao Governo a criação de uma fórmula inequívoca para calcular o indexante, obrigatória para todas as instituições que concedem crédito. Esta associação defende que, tal como na maioria dos países da Europa, a base de cálculo do indexante deve ser 360 dias. A própria Euribor é assim fixada internacionalmente.
Outra matéria a merecer a atenção da DECO é a revisão da taxa de juro. Na última semana, por exemplo, a associação criticou o Banco Popular por desrespeitar o prazo do indexante na revisão da prestação do crédito hipotecário. No caso de um empréstimo indexado à Euribor a 6 meses, o Banco Popular não estava a ajustar a taxa de juro de meio em meio ano, mas mensalmente. Tal resultava numa prestação diferente todos os meses.
Em resposta, o Banco de Portugal esclareceu que essa prática era incorrecta. Segundo a associação do consumidor, o Banco de Portugal deve ainda assumir uma posição oficial. Na passada 6.ª feira, a DECO reuniu com o Banco Popular e este já se comprometeu a respeitar o prazo da Euribor na revisão das prestações. Esta decisão deveria ser seguida por todos os bancos.
Também na DINHEIRO & DIREITOS, a associação alertou para a urgência de se eliminarem ou limitarem as comissões para alterar o prazo nos créditos. Neste sentido, a DECO reivindicou uma alteração da lei à Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor.
Num momento em que aumenta a taxa de juro e, consequentemente,
emagrece o orçamento das famílias, é essencial uma revisão urgente da lei. Objectivo: acabar com a disparidade de interpretações e abusos dos bancos. O consumidor não pode continuar a ser penalizado na carteira pela falta de clareza da lei.
| Dinheiro & Direitos n.º 85 – Janeiro/Fevereiro de 2008 |
20.12.2007
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