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Os spreads elevados em vigor no crédito à habitação podem tornar a prestação incomportável se a Euribor subir para valores idênticos aos de 2008.
A DINHEIRO & DIREITOS fez os cálculos e aponta aumentos de € 250 na mensalidade, caso aquela taxa atinja valores idênticos aos de 2008. Os cálculos servem para um crédito de 100 mil euros, a 30 anos, Euribor a 6 meses e spread de 3,02 por cento.
Avalie o efeito das taxas de juro sobre a prestação do seu crédito com o nosso simulador.
Após meses de sufoco com a Euribor, principal indexante dos empréstimos, em máximos históricos, seguiram-se descidas acentuadas. Mas, os sinais de recuperação da crise na Europa, adivinham novas subidas. Pior: a descida da taxa foi acompanhada por um aumento dos spreads (grosso modo, a margem de lucro no crédito) nos novos contratos. Os bancos justificam-se com a maior dificuldade em conseguir financiamento. Mas os consumidores podem ver a sua prestação mensal aumentar várias centenas de euros, se a Euribor atingir valores como os de 2008.
Se está a negociar um crédito à habitação preste a máxima atenção ao spread proposto. Consulte vários bancos e compare a taxa anual efectiva (TAE), com todos os encargos. Quanto menor for, mais barato fica o crédito. Além da simulação para uma subida de 1 e 2% da taxa de juro, peça cálculos para 3 ou 4 por cento. Deste modo, tem melhor a noção do aumento da prestação caso a Euribor volte aos valores de 2008. Domiciliar o ordenado e pagamentos de serviços ou contratar um cartão de crédito pode deixar o banco mais receptivo. Na simulação, compare a TAER (taxa anual efectiva revista) com a TAE: se a primeira for inferior, compensa.
Durante a vigência do contrato, os bancos analisam o comportamento dos clientes ao pormenor, para se certificarem de que as condições acordadas se mantêm. A mínima alteração dá direito a um aumento no spread. Segundo a lei de Agosto de 2009, os bancos têm um ano para reagir. Mas algumas instituições abusam. A DECO aconselha os consumidores a ficar atentos e denunciar alterações nas condições do contrato.
27.10.2010
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