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Brochura do Banco de Portugal ajuda o consumidor a contratar, reembolsar e renegociar.
Comprar casa é o compromisso financeiro mais duradouro na vida do consumidor. Para ajudar a interpretar a informação dos bancos e conhecer os direitos quando contrata um empréstimo, o Banco de Portugal descreve, em linguagem simples, os pontos a analisar em cada etapa.
Spread não é tudo
Avaliar diferentes propostas de crédito, a taxa de esforço e o impacto do prazo na prestação e custo total e conhecer as diferenças entre taxa fixa e variável são essenciais antes de assinar. O spread, grosso modo a margem de lucro do banco, é apenas uma das variáveis.
Para saber o custo total do empréstimo, guie-se pela taxa anual efectiva (TAE), ou a taxa anual efectiva revista (TAER), caso contrate outros produtos como cartão de crédito, seguro de vida e multirriscos-habitação e domiciliar o ordenado para obter melhores condições.
Informa também sobre as características das modalidades de reembolso e o direito ao reembolso antecipado parcial ou total do empréstimo.
Se já contratou, a brochura do BdP dá as pistas para renegociar as condições, sem esquecer a análise dos custos e benefícios associados.
Mais rigor e transparência
A publicação já reflecte as novas regras do BdP no crédito à habitação, em vigor desde 1 de Novembro:
- o cliente passa a receber uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) com a descrição do empréstimo;
- na aprovação do empréstimo, a FIN é actualizada com as condições acordadas entre as partes. O documento deve acompanhar a minuta do contrato;
- o contrato inclui informação mais detalhada, como o regime da taxa de juro (variável ou fixa), TAN, spread de base e contratado, se aplicável; modalidade de reembolso, regime e valor das prestações; promoções e venda de produtos que afectem a TAE e a TAER; garantias, comissões e condições em que é feita a revisão do seu valor e encargos por incumprimento;
- durante o empréstimo, o banco é obrigado a enviar o extracto mensal para o cliente acompanhar a evolução e conhecer antes as eventuais alterações. As subidas ou descidas na taxa, por exemplo, têm de ser comunicadas até 15 dias antes.
Última atualização em novembro de 2010
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