Encargos
Quais os encargos?
A anuidade é grátis para o primeiro e segundo titulares. Outros encargos decorrem do uso que fizer e estão indicados no contrato de adesão. Pode também consultá-los no sítio on-line da Unicre em http://www.unicre.pt/precario.
Como saber se os encargos foram alterados?
A Unicre não pode alterar as condições contratuais sem avisar o titular com antecedência mínima de 60 dias. No caso de alterar as condições contratuais, o titular pode desistir do contrato.
Como são calculados os juros?
Consulte as condições gerais de utilização que devem explicar a fórmula de cálculo. É a partir das taxas de juro que se determinam os juros a pagar. Existem taxas de juro por recurso ao crédito (juro compensatório), por utilização de um montante superior ao saldo disponível (juro por descobertos) ou por incumprimento (juro moratório). Regra geral, os valores indicados para as taxas de juro são anuais.
O que é o período de crédito sem juros?
Normalmente entre 20 e 50 dias, este período decorre entre a compra e a data em que o titular recebe o primeiro extracto seguinte. O titular beneficia de crédito sem juros. Fora desse período, aplica-se a taxa anual de encargos efectiva global (TAEG) de 10,3%: exemplo para um montante de € 1500, a pagar em 12 prestações mensais iguais, com taxa anual nominal (TAN) de 12,54%, e inclui imposto de selo.
Para nunca pagar juros, quando preencher a proposta de adesão, opte pelo pagamento integral das compras com o cartão na data indicada no primeiro extracto seguinte.
O que é o "crédito renovado" (revolving)?
Consiste no crédito não pago até à data-limite indicada no extracto. Em princípio, pode ser renovado, desde que o titular pague o mínimo exigido no extracto (10% do saldo em dívida, desde 25 euros).
Se utilizar o cartão no estrangeiro, tenho algum encargo adicional?
Nos países aderentes ao euro, os pagamentos com cartões estão abrangidos pelo princípio da igualdade de encargos. A mesma instituição não pode cobrar comissões diferentes em pagamentos nacionais e transnacionais. Este princípio é aplicável para os pagamentos até 50 mil euros. Nos países da União Europeia que não adoptaram o euro, a igualdade de encargos aplica-se apenas se a transacção for expressa em euros e não na moeda nacional.
Fora da União Europeia, vigoram as condições acordadas entre a entidade emitente e o titular.
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