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Arredondamentos: exija o que pagou a mais

Se comprou casa com recurso ao crédito antes de 21 de Janeiro de 2007, exija o valor pago indevidamente em arredondamentos. Use o modelo de carta que disponibilizamos para reclamar no banco.

O Governo proibiu os bancos de arredondarem as taxas de juro, por exemplo, ao oitavo e ao quarto de ponto percentual, nos créditos à habitação com taxa variável. Desde Janeiro de 2007, apenas são permitidos arredondamentos à milésima, medida há muito reivindicada pela DECO.

Já em Julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou abusiva a cláusula dos arredondamentos e decidiu avançar com acções contra os bancos. Aguarda-se, agora, uma decisão dos tribunais. Se a prática for declarada ilegal, os consumidores vão poder reclamar o que pagaram a mais ao longo de 10 anos.

Comece desde já a preparar-se para pedir o reembolso. Reúna a informação indicada abaixo e envie uma carta para o banco, nos moldes em que sugerimos nos Documentos adicionais.

  • data e duração do contrato;
  • montante do crédito;
  • duração do período de carência, se aplicável;
  • diferimento de capital, se aplicável;
  • indexante (por exemplo, Euribor a 3 meses, Lisbor a 6 meses) e forma de cálculo (por exemplo, média aritmética dos últimos 12 meses);
  • spread;
  • arredondamento (por exemplo, ¼ ponto percentual, ⅛ ponto percentual) e momento em que é feito (antes ou depois da adição do spread);
  • prestação inicial;
  • periodicidade de pagamento das prestações;
  • data do fim do contrato, caso já tenha terminado.

Dado que esta informação, regra geral, tem custos, convém perguntar o preço dos documentos.

A DECO já começou a estabelecer contactos com a Procuradoria-Geral da República, Associação Portuguesa de Bancos e Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor para encontrar uma solução que proteja os interesses dos consumidores. Logo que haja novidades, aqui lhe daremos conta.

Última actualização em Agosto de 2008

 
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