Diminuir a dívida do empréstimo permite aliviar o orçamento familiar. Conheça os limites às penalizações por amortização antecipada.
Quem melhorou a sua situação financeira, tem três opções para reduzir ou eliminar as despesas de um empréstimo em curso. Amortizar o capital em dívida, para suavizar a prestação, ou suportar mensalidades mais altas, para diminuir o prazo em falta. Pode ainda conciliar ambas. Em qualquer caso, considere os custos da amortização antecipada.
Condições e custos
No crédito da casa, os bancos não podem cobrar mais de 0,5% sobre o montante amortizado, se o empréstimo tiver taxa variável, e mais de 2%, se for fixa. Em qualquer crédito à habitação, tem de avisar o banco da sua intenção até 7 dias úteis antes de pagar a prestação, se a amortização for parcial, e até 10 dias úteis antes de a concretizar, se for total.
No crédito pessoal com taxa variável, o banco não pode cobrar penalização. No caso dos empréstimos com taxa fixa, se o prazo em falta for superior a 1 ano, o limite é 0,5 por cento. Já se faltar menos de 1 ano para o fim do crédito, o banco pode cobrar até 0,25 por cento. Em qualquer caso, a penalização nunca pode ser superior aos juros em dívida. Tem de avisar o banco até 30 dias seguidos antes de amortizar.
Prazo mais curto
Quando a situação financeira do agregado familiar permite suportar uma prestação mais alta, vale a pena reduzir o prazo do empréstimo. Mantendo-se inalterados o capital em dívida e a taxa de juro, a grande vantagem é a diminuição dos juros a pagar. Consulte o seu banco, peça uma simulação com prazos mais reduzidos e verifique o montante de juros poupados.
Recorrer à amortização de capital e redução simultânea de prazo é, contudo, a opção que mais embaratece o custo final do crédito, por diminuir os juros a pagar.