Sim, é possível. O consumidor goza de um período de reflexão de 14 dias após a assinatura ou recepção do contrato. Durante este período, pode anular o contrato de crédito. Deve fazê-lo, de preferência, com uma carta registada com aviso de recepção, em que expresse tal vontade, sem precisar de fornecer nenhum fundamento nem justificação.