Sim, mas, para protecção do consumidor, a lei exige que se verifiquem cumulativamente dois requisitos:
em primeiro lugar, é preciso que se trate de um caso em que o bem seja imediatamente entregue (no próprio momento da assinatura do contrato);
além disso, torna-se indispensável que a declaração de renúncia se realize através da assinatura de um documento separado do contrato de crédito, exclusivamente destinado a esse efeito.