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O que é um contrato de crédito ao consumo?

Através de um contrato de crédito ao consumo, uma instituição de crédito (por exemplo, um banco) concede ao consumidor um montante em dinheiro, a título de empréstimo.

O contrato obedece a regras. Deve ser por escrito, sendo um exemplar entregue ao consumidor no momento da assinatura.

Do contrato, deverão constar, entre outros, os seguintes elementos:

  • o tipo de crédito;
  • a identificação e endereço de quem empresta;
  • o montante total do crédito;
  • a duração do contrato;
  • a taxa nominal e outras taxas ou índices relativos à taxa nominal inicial, bem como os seus períodos, condições e procedimentos de alteração;
  • a taxa anual de encargos efectiva global (TAEG), que traduz o verdadeiro custo do crédito que o consumidor terá de suportar;
  • os custos não incluídos na TAEG;
  • as condições de reembolso do crédito;
  • a possibilidade de reembolso antecipado por parte do consumidor, as penalizações aplicadas e o método de cálculo da correspondente redução do custo do crédito, bem como cópia do quadro de amortização;
  • o direito de resolução, isto é, a possibilidade de o consumidor pôr fim ao contrato;
  • e o montante total imputado ao consumidor.

O contrato de crédito para aquisição de bens ou serviços, mediante o pagamento em prestações, deverá indicar ainda:

  • a descrição do bem ou serviço;
  • a identificação do fornecedor;
  • o preço contratado;
  • o valor total das prestações (a soma de todos os pagamentos a efectuar pelo consumidor);
  • o número, o montante e a data de vencimento das prestações;
  • o acordo sobre a reserva de propriedade, se esta existir.

Os contratos referentes à utilização de cartões de crédito deverão ser mais específicos ainda, devendo igualmente indicar:

  • o limite máximo do crédito concedido;
  • as condições de reembolso, quando não for possível fixá-las à partida.

 
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