Logotipo da DECO/PRO TESTE
 
Se já está registado faça o seu login
Nome de utilizador
Palavra-passe
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe?
 
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe
Especial
SOS Poupar
TDT
Eletricidade sem extras
Afinsa
Ferramentas
Simuladores
Testes comparativos
Proteste Auto
Comparar e Poupar
Guias práticos
Protocolos
Avaliação da habitação
Cartão de crédito
Corretagem on-line
Poupança-reformado
PPR
Radão
Reparação automóvel
Seguro auto e mota
Solares de Portugal
Tempos livres
Vantagens para seniores
Alertas
Conselhos financeiros
da DECO PROTESTE


Estes contratos devem obedecer a algum tipo de regras?

Desde logo, os contratos de crédito ao consumo devem ser passados a escrito, sob pena de serem nulos. Um exemplar deverá ser obrigatoriamente entregue ao consumidor no momento da respectiva assinatura. Do contrato, deverão constar os seguintes elementos:

  • a taxa anual de encargos efectiva global (TAEG), que traduz o verdadeiro custo do crédito;
  • os custos não incluídos na TAEG;
  • as condições em que pode ser alterada a TAEG;
  • as condições de reembolso do crédito;
  • a possibilidade de reembolso antecipado por parte do consumidor, as penalizações aplicadas e o método de cálculo da correspondente redução do custo do crédito;
  • as garantias (por exemplo, uma livrança), incluindo as suas condições de utilização e o respectivo custo para o consumidor;
  • o seguro exigido, se for o caso, e o respectivo custo, quando o consumidor não puder escolher a entidade seguradora;
  • o direito de resolução, isto é, a possibilidade de o consumidor pôr fim ao contrato.

Dentro dos contratos de crédito ao consumo, aqueles que se referem à aquisição de bens ou serviços (por exemplo, a compra de um electrodoméstico a crédito junto de uma loja) mediante o pagamento em prestações, deverão indicar ainda:

  • a descrição do bem ou serviço;
  • a identificação do fornecedor;
  • o preço;
  • o valor total das prestações (a soma de todos os pagamentos a efectuar pelo consumidor);
  • o número, o montante e a data de vencimento das prestações;
  • o acordo sobre a reserva de propriedade, se esta existir.

 
  Deco Proteste   Publicações   Ferramentas   Multimédia   Arquivo
 
  Contactos   Proteste   Simuladores   Animações   Artigos Acompanhe-nos
  Quem somos   Dinheiro & Direitos   Proteste Auto   Fotogalerias   Dossiês
  Perguntas frequentes   Teste Saúde   Comparar e Poupar   Vídeos   Dicas
DECO PROTESTE no Facebook  DECO PROTESTE no Twitter  DECO PROTESTE no YouTube  DECO PROTESTE RSS
  Protocolos   Guia Fiscal           Comunicados
  SOS Consumidor   Guias práticos            
  Proteste Investe   Miniguias              
 
© 2011 DECO PROTESTE. Independente | Credível | Perto de si