Estes contratos devem obedecer a algum tipo de regras?
Desde logo, os contratos de crédito ao consumo devem ser passados a escrito, sob pena de serem nulos. Um exemplar deverá ser obrigatoriamente entregue ao consumidor no momento da respectiva assinatura. Do contrato, deverão constar os seguintes elementos:
a taxa anual de encargos efectiva global (TAEG), que
traduz o verdadeiro custo do crédito;
os custos não incluídos na TAEG;
as condições em que pode ser alterada a TAEG;
as condições de reembolso do crédito;
a possibilidade de reembolso antecipado por parte do
consumidor, as penalizações aplicadas e o método de cálculo da correspondente
redução do custo do crédito;
as garantias (por exemplo, uma livrança), incluindo
as suas condições de utilização e o respectivo custo para o consumidor;
o seguro exigido, se for o caso, e o respectivo
custo, quando o consumidor não puder escolher a entidade seguradora;
o direito de resolução, isto é, a possibilidade de o consumidor pôr fim ao contrato.
Dentro dos contratos de crédito ao consumo, aqueles que se referem à aquisição de bens ou serviços (por exemplo, a compra de um electrodoméstico a crédito junto de uma loja) mediante o pagamento em prestações, deverão indicar ainda:
a descrição do bem ou serviço;
a identificação do fornecedor;
o preço;
o valor total das prestações (a soma de todos os
pagamentos a efectuar pelo consumidor);
o número, o montante e a data de vencimento das
prestações;
o acordo sobre a reserva de propriedade, se esta existir.