Antes de assinar, o consumidor deve obter informações sobre o valor global a pagar pelo crédito e conhecer o montante dos encargos mensais.
Por outro lado, deve verificar se os rendimentos familiares mensais (ordenados, juros de depósitos, pensões, etc.) possibilitam o pagamento daqueles encargos.
Para o consumidor ter uma ideia da sua capacidade de endividamento, deve começar por fazer uma lista das despesas fixas mensais com a alimentação, habitação, transportes, educação, etc., e reservar uma quantia para despesas imprevistas com a saúde, lazer e uma eventual emergência, como reparações domésticas.
Tomada a decisão de recorrer ao crédito, deve comparar as TAEG praticadas no mercado. A TAEG traduz o custo total do crédito, tendo em conta o prazo, os juros e outras despesas.
Após negociar as condições, a instituição de crédito deverá fornecer ao consumidor uma informação escrita sobre o total dos encargos mensais que este terá de suportar.