O consumidor tem o direito de terminar o contrato de crédito antecipadamente. Deverá avisar por escrito o credor com a antecedência mínima de 30 dias. Se o empréstimo for de taxa variável, não podem ser cobradas penalizações pela amortização antecipada. Se for de taxa fixa, verifique no contrato qual a penalização aplicada por reembolso antecipado. A taxa não pode ser superior a 0,5% do montante em dívida, quando falta mais de um ano para terminar o contrato. A penalização deve ser inferior a 0,25% da quantia a reembolsar, se faltar menos de um ano até ao termo do contrato. No caso de o reembolso ocorrer num período de tempo em que a taxa nominal aplicável não seja fixa o credor não pode exigir nenhuma comissão ao consumidor por efeito do reembolso antecipado.