A taxa é livremente negociada pelas partes, ou seja, resulta de um acordo entre o consumidor e o banco, podendo ser fixa ou variável indexada.
Nos empréstimos com taxa fixa, como o próprio nome indica, a taxa de juro do empréstimo mantém-se inalterada durante um determinado período (por exemplo, cinco anos). Neste caso, as prestações apenas se podem alterar a partir do mês seguinte àquele em que finda o período estipulado, renovando-se automaticamente no fim desse prazo ou podendo passar a vigorar uma taxa de juro variável indexada. A opção por esta taxa é normalmente preferida pelas pessoas avessas ao risco e que pretendem garantir uma prestação sem variações.
A taxa de juro variável indexada pode ser revista automática e periodicamente ao longo do prazo do contrato (por regra, a cada 3, 6 ou 12 meses). É normalmente fixada com base numa taxa de referência que evolui de acordo com as tendências dos mercados monetários, a que acresce o spread, que corresponde, grosso modo, à margem de lucro do banco. A taxa variável indexada normalmente sobe quando a taxa de referência sobe e, pelo contrário, desce quando aquela diminui.
O indexante mais utilizado nos empréstimos com taxa de juro variável é a Euribor (Euro Interbank Offered Rate). Trata-se da taxa aplicada entre instituições financeiras dentro da zona do euro. O valor do indexante tem que ser arredondado à milésima, incidindo apenas sobre a taxa de juros. A revisão do indexante deve ser feita com a mesma periodicidade que a do período a que se refere (por exemplo, semestralmente no caso da Euribor a 6 meses).