Quando paga o empréstimo antecipadamente (parcial ou totalmente), o consumidor pode ficar sujeito a uma comissão, prevista no contrato, nunca superior a 0,5% sobre o capital reembolsado, para contratos com taxa variável. Nos contratos com taxa fixa, a penalização pode ir até 2% desse valor.
Estes limites aplicam-se a quaisquer encargos bancários que, no seu total, não podem ser superiores aos limites referidos.