Quando o consumidor efectua a amortização total do empréstimo, o banco emite um documento em que renuncia à hipoteca que foi constituída a seu favor e em que declara a dívida paga, deixando a instituição de crédito de ter direitos sobre a casa.
Este documento, o distrate da hipoteca, deverá ser entregue pelo consumidor na conservatória do registo predial, para cancelar o registo hipotecário. Estando a dívida integralmente paga, o cancelamento da hipoteca constitui o último passo a dar.
O consumidor deve guardar cuidadosamente a caderneta predial, a escritura ou documento particular, as apólices dos seguros e quaisquer outros documentos respeitantes à habitação que comprou e ao empréstimo que contraiu.
Poderão ser aplicadas penalizações ao consumidor? Quando paga o empréstimo antecipadamente (parcial ou totalmente), o consumidor pode ficar sujeito a uma comissão, prevista no contrato, nunca superior a 0,5% sobre o capital reembolsado, para contratos com taxa variável. Nos contratos com taxa fixa, a penalização pode ir até 2% desse valor.
Estes limites aplicam-se a quaisquer encargos bancários que, no seu total, não podem ser superiores aos limites referidos.