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A DECO PROTESTE testou 30 reparadores de microondas e chegou à conclusão que só três cumpriram as exigências mínimas e apenas um prestou um serviço irrepreensível a bom preço.
A avaria provocada era de fácil identificação e resolução: bastava substituir o fusível fundido por um novo com as mesmas características. A grande maioria dos reparadores optou por más soluções técnicas, pondo em risco o funcionamento futuro dos aparelhos.
Muitas reparações foram caras. Metade dos técnicos cobrou excessivamente pelo arranjo da avaria. Três distinguiram-se por terem cobrado mais de 95 euros, quase o preço de um microondas novo.
A revista PRO TESTE descobriu, ainda, que alguns reparadores enganam o consumidor de forma deliberada. Houve quem superasse as piores expectativas e devolvesse uma peça não substituída para encarecer a factura (a original manteve-se intacta no microondas). Dos 30 reparadores analisados, 10 indicaram, nas respectivas facturas, a substituição de peças que não trocaram e, claro, cobraram-nas.
A factura discriminada foi uma das grandes falhas detectadas em mais de metade dos reparadores. Este é o documento que prova a reparação efectuada, caso o consumidor tenha necessidade de reclamar sobre defeitos detectados após a reparação ou a garantia de peças substituídas. Esse direito de reclamar não é levado a sério pelos reparadores. Os técnicos que a revista PRO TESTE testou ou não conhecem a lei ou não estão interessados em respeitá-la. As respostas foram variadas, desde o evasivo “se houver um problema será resolvido”, até à indicação de prazos inferiores aos que constam na lei, passando pelo “não existem garantias”. O direito de accionar a garantia das peças colocadas é de dois anos. O prazo para exigir a correcção de defeitos visíveis é de 1 ano a contar da data da reparação e de 2 anos para defeitos ocultos.
Consumidores exigem
Perante um panorama em que muitos reparadores não hesitam em enganar o consumidor, é urgente actuar ao nível das empresas de reparação e da Inspecção-Geral das Actividades Económicas. No caso das empresas, é essencial apostar na formação técnica. Este sector tem de garantir uma preparação adequada aos seus profissionais para melhorar o serviço. Os reparadores podem e devem organizar-se e criar mecanismos de auto-regulação, passando o sector a afastar os menos honestos.
Por seu lado, a Inspecção-Geral das Actividades Económicas tem de estar atenta ao problema e actuar no devido tempo.
A avaliar pelos resultados deste estudo, poderão ser muitos os consumidores trapaceados por reparadores que tentam tirar proveito da incapacidade dos seus clientes confirmarem, por exemplo, se as peças foram mesmo substituídas ou do direito de reclamarem sobre a própria reparação.
| PRO TESTE n.º 260 Junho de 2005 Páginas 8 a 12 |
23.06.2005
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