Os avisos de pagamento do contrato de seguro mostram siglas difíceis de descodificar, são encargos que "engordam" o prémio final.
É lamentável que as seguradoras não enviem recibos discriminados aos clientes referentes ao contrato de seguro, com a indicação do prémio de cada cobertura. No caso dos encargos que incidem apenas sobre algumas coberturas, é impossível verificar a exactidão dos valores cobrados no contrato de seguro. No contrato de seguro automóvel, por exemplo, o que paga para o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) corresponde a 2,5% do prémio comercial da cobertura de responsabilidade civil obrigatória. Mas como o recibo relativo ao contrato de seguro não diz quanto custa a cobertura, o consumidor não consegue confirmar se o valor referente aos encargos está correcto.
Contrato de seguro: quais os encargos?
No contrato de seguro, o prémio inclui a cobertura de risco e eventuais comissões de mediação e cobrança, mas não só. Acrescem encargos que dependem do tipo de contrato de seguro e revertem, quase na totalidade, para o Estado ou serviços públicos de utilidade social e económica.
No contrato de seguro podem estar previstos alguns encargos que acrescem ao prémio:
encargos de fraccionamento que dependem da seguradora e aumentam com o número de fracções em que se divide o prémio do contrato de seguro (2 semestrais, 4 trimestrais ou 12 mensais). Se pagar por débito directo, fica isento;
custo da apólice ou acta é aplicável a todos os que contratam um contrato de seguro pela primeira vez ou alteram esse contrato de seguro. Cobre os encargos administrativos da sua emissão e ronda os 5 euros;
imposto de selo é entregue ao Estado e varia entre 5% e 9% do prémio comercial, em função do tipo de contrato seguro;
Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNB) para garantir a protecção de pessoas e bens em caso de incêndio ou catástrofe natural. Equivale a 13% ou 3,9%, consoante se aplique a incêndio ou multirriscos-habitação;
Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) para garantir cuidados de saúde às vítimas de acidente ou doença súbita. Num contrato de seguro de acidentes de trabalho, pessoais, automóvel, vida e saúde é cobrado 2 por cento;
Carta Verde correspondente ao período pago (3, 6 ou 12 meses). Os encargos são € 1,30 cada, incluindo imposto de selo e uma parcela para o INEM;
Fundo de Garantia Automóvel para indemnizar os lesados por acidentes, quando se desconhece o responsável ou este não tem contrato de seguro. Corresponde a 2,5% do prémio comercial de responsabilidade civil obrigatória.
Contrato de seguro: outros encargos
Num contrato de seguro de acidentes de trabalho, 0,15% do salário seguro destina-se a financiar o Fundo de acidentes de trabalho. Este paga encargos como os salários em dívida por acidentes deste tipo, quando as empresas declaram falência, por exemplo.
No contrato de seguro automóvel, 0,21% do prémio também se destina à Prevenção rodoviária.