O contrato-promessa de compra e venda deve conter os seguintes elementos:
a identificação das partes intervenientes (promitente vendedor e promitente comprador), incluindo nome, estado civil, residência, número do bilhete de identidade, número de identificação fiscal;
a identificação do imóvel, incluindo o local e endereço, o número de descrição predial (disponível na Conservatória do Registo Predial), o artigo matricial disponível na repartição de finanças e a composição da habitação (número de assoalhadas e eventuais arrecadações, garagens ou lugares de garagem);
o objecto do contrato, ou seja, o imóvel. Ambas as partes devem comprometer-se a vender e a comprar o imóvel identificado no contrato;
o preço e a forma de pagamento. O contrato deve incluir o preço do imóvel, o valor do sinal e eventuais reforços a realizar, indicando datas para o efeito;
o prazo para a celebração da escritura;
a referência ao empréstimo bancário, se existir. Neste último caso, deve mencionar-se que o contrato depende do empréstimo e que, se este não for concedido, o sinal terá de ser restituído ao consumidor;
a indicação de que o imóvel será vendido livre de ónus ou encargos. Se não constar do contrato que o imóvel será vendido livre de ónus ou encargos (por exemplo, uma penhora ou uma hipoteca) e se se verificar que estes existem, o promitente vendedor não pode ser responsabilizado por esse facto. Assim, a pessoa que está interessada na compra deve exigir que tal menção seja incluída no contrato;
o local e a data da assinatura do contrato-promessa. Para que o contrato seja válido, terá de ser datado e assinado por todos os intervenientes, devendo também ser rubricado em todas as páginas, no canto superior direito. Além disso, o reconhecimento das assinaturas deverá ser realizado no notário;
as cláusulas específicas do contrato. Se ficar acordado que a transacção só se realizará mediante determinadas condições (por exemplo, obras), isso deverá constar expressamente do contrato.