A reserva de imóveis não tem fundamentação legal e não segue as regras do contrato-promessa de compra e venda.
Muitas mediadoras imobiliárias apresentam este tipo de "contrato" aos clientes, para que os imóveis fiquem reservados durante um determinado período, mediante o pagamento de uma quantia também contratualmente estabelecida. Este período permite que o consumidor consulte instituições bancárias e averigúe a sua capacidade de endividamento.
Caso o consumidor decida ficar com o imóvel em questão e, posteriormente, realize o contrato-promessa de compra e venda, o montante pago para reservar o imóvel pode vir a acrescer ao sinal convencionado.
Caso desista do negócio, o montante pago para reservar o imóvel deverá ser-lhe devolvido integralmente e sem penalização.