Cuidados a ter antes de assinar um contrato-promessa
Só deve assinar o contrato-promessa de compra e venda de uma casa após certificar-se de que todas as etapas que se seguem foram cumpridas.
Antes de tudo, veja se o banco empresta a quantia necessária. Actualmente, os processos de apreciação são rápidos, pelo que, em princípio, não terá de esperar muito tempo. Se tiver urgência, pode, para se precaver, incluir uma cláusula que anule o contrato na eventualidade de não conseguir a quantia solicitada à instituição de crédito.
Verifique o prazo para a realização do contrato definitivo de compra e venda (escritura pública ou documento particular). Este deve ser, no mínimo, de 90 dias e assegurar uma margem de segurança "folgada", sob pena de, se ultrapassado, o comprador perder o sinal.
Dado que, na maioria dos casos, os registos provisórios são difíceis de obter, informe-se junto da Conservatória do Registo Predial da área do imóvel quanto tempo demora a emissão. Esta informação ajuda-o a definir os prazos que devem constar do contrato-promessa.
Certifique-se ainda da inexistência de encargos sobre o imóvel. A inclusão no contrato de uma cláusula que afaste a responsabilidade do comprador quanto a este aspecto (do tipo "compra/promete comprar livre de quaisquer ónus ou encargos") resolve parte do problema. Mas tal pode não compensar o tempo, as despesas e os incómodos que daí podem resultar.
Exija sempre um recibo pelas quantias pagas. Outra hipótese é incluir no contrato-promessa uma cláusula que refira a quantia despendida.