A pessoa que celebra o contrato de seguro, o tomador, paga à seguradora um montante, ou prémio, em troca da cobertura de danos que possam afectar o segurado e os seus bens ou que possam ser da sua responsabilidade.
Por regra, o segurado e o tomador são a mesma pessoa, mas há excepções. Se ocorrer um sinistro previsto nas coberturas da apólice, o segurado ou quem designado como beneficiário, recebe a indemnização prevista. Nos seguros de responsabilidade civil são os terceiros lesados que recebem a indemnização por danos causados pelo segurado ou seu agregado familiar.