Segundo a lei, "o contrato de prestação de serviços é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição". Este tipo de contrato pode assumir três modalidades: o mandato, o depósito e a empreitada. No mandato, uma das partes compromete-se a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra. No depósito, uma das partes entrega à outra algo, para que esta a guarde e restitua quando for exigida.
Já na empreitada, uma das partes compromete-se a realizar certa obra perante a outra, mediante um preço.
Muitas vezes, o consumidor celebra inúmeros contratos de prestação de serviços sem a noção de que está a fazê-lo. Por exemplo, quando vai a uma oficina de reparação automóvel, está a celebrar um contrato de prestação de serviços. O mesmo sucede quando recorre a uma lavandaria, viaja em transportes públicos ou decide contratar um canalizador ou um empreiteiro. Nestas situações, o prestador do serviço compromete-se a um certo resultado, mediante um preço.