Na construção de uma casa, ampliação ou remodelação, deve sempre existir um projecto de obra, elaborado por um arquitecto ou um técnico habilitado para o efeito.
Para remodelar uma casa, é necessária uma licença camarária. Excepções: quando a obra se destina, por exemplo, à conservação de um edifício sem alterações da sua estrutura ou quando o trabalho é realizado no interior de prédios não considerados como património histórico.
Por fim, deve existir um orçamento anexo ao contrato de empreitada, em que estejam discriminados os valores a pagar por cada trabalho executado e o material empregue. Embora este documento possa sofrer alterações durante a obra, evita discrepâncias entre os preços apresentados inicialmente e os que vierem a ser cobrados mais tarde.
O orçamento deve especificar se o preço inclui ou não o IVA, para evitar surpresas desagradáveis.