Contrato de arrendamento de um imóvel: novas regras
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Saiba em que situações deve optar por um contrato de arrendamento de um imóvel e conheça as regras deste regime.
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Algumas pessoas preferem assinar contrato de arrendamento a comprar um imóvel. Ser inquilino é mais simples e acarreta menos responsabilidades a vários níveis (na manutenção do imóvel, por exemplo). Fazer um contrato de arrendamento pode ser uma opção se não tiver poupanças suficientes para a compra pretendida ou previr que a permanência no imóvel será de curta duração. O contrato de arrendamento é também uma opção segura para quem tiver um emprego precário ou situação laboral indefinida.
Contrato de arrendamento: o que mudou
Em regra, as rendas previstas no contrato de arrendamento são actualizadas anualmente e nenhum inquilino pode evitar o aumento.
A lei referente ao contrato de arrendamento prevê a possibilidade de o inquilino pagar a renda do imóvel de forma faseada, como se de prestações se tratasse. Em regra, o faseamento é feito em 5 e 10 anos, consoante o rendimento do agregado do inquilino, entre outros factores. O inquilino é obrigado a comunicar alterações aos valores recebidos, mesmo que a pensão de reforma, pois influencia o valor a pagar.
Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação do imóvel, ordinárias ou extraordinárias, salvo estipulação em contrário no contrato de arrendamento. Mas há, pelo menos, três situações em que a própria lei admite a intervenção do inquilino: para assegurar o seu conforto e comodidade, em caso de reparações urgentes ou quando o senhorio se recusa a fazer obras no imóvel.
Contrato de arrendamento: subsídio de renda
Nos casos em que o inquilino tem dificuldade em pagar o aumento das rendas do imóvel, a lei referente ao contrato de arrendamento prevê um subsídio de renda. Se o inquilino tiver menos de 65 anos, pode pedir um subsídio de renda, se o rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado familiar for inferior a 3 salários mínimos anuais (€ 19 950, em 2010). O mesmo é válido para um inquilino com mais de 65 anos e um RABC do agregado inferior a 5 salários mínimos anuais (33 250 euros).
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