Logotipo da DECO/PRO TESTE
 
Se já está registado faça o seu login
Nome de utilizador
Palavra-passe
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe?
 
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe
Especial
SOS Poupar
TDT
Eletricidade sem extras
Afinsa
Ferramentas
Simuladores
Testes comparativos
Proteste Auto
Comparar e Poupar
Guias práticos
Protocolos
Avaliação da habitação
Cartão de crédito
Corretagem on-line
Poupança-reformado
PPR
Radão
Reparação automóvel
Seguro auto e mota
Solares de Portugal
Tempos livres
Vantagens para seniores
Conselhos financeiros
da DECO PROTESTE


Alertas

Contrato de arrendamento de um imóvel: novas regras

Saiba em que situações deve optar por um contrato de arrendamento de um imóvel e conheça as regras deste regime.

Contrato de arrendamento de um imóvel: novas regras

Algumas pessoas preferem assinar contrato de arrendamento a comprar um imóvel. Ser inquilino é mais simples e acarreta menos responsabilidades a vários níveis (na manutenção do imóvel, por exemplo). Fazer um contrato de arrendamento pode ser uma opção se não tiver poupanças suficientes para a compra pretendida ou previr que a permanência no imóvel será de curta duração. O contrato de arrendamento é também uma opção segura para quem tiver um emprego precário ou situação laboral indefinida.

Contrato de arrendamento: o que mudou

Em regra, as rendas previstas no contrato de arrendamento são actualizadas anualmente e nenhum inquilino pode evitar o aumento.

A lei referente ao contrato de arrendamento prevê a possibilidade de o inquilino pagar a renda do imóvel de forma faseada, como se de prestações se tratasse. Em regra, o faseamento é feito em 5 e 10 anos, consoante o rendimento do agregado do inquilino, entre outros factores. O inquilino é obrigado a comunicar alterações aos valores recebidos, mesmo que a pensão de reforma, pois influencia o valor a pagar.

Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação do imóvel, ordinárias ou extraordinárias, salvo estipulação em contrário no contrato de arrendamento. Mas há, pelo menos, três situações em que a própria lei admite a intervenção do inquilino: para assegurar o seu conforto e comodidade, em caso de reparações urgentes ou quando o senhorio se recusa a fazer obras no imóvel.

Contrato de arrendamento: subsídio de renda

Nos casos em que o inquilino tem dificuldade em pagar o aumento das rendas do imóvel, a lei referente ao contrato de arrendamento prevê um subsídio de renda. Se o inquilino tiver menos de 65 anos, pode pedir um subsídio de renda, se o rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado familiar for inferior a 3 salários mínimos anuais (€ 19 950, em 2010). O mesmo é válido para um inquilino com mais de 65 anos e um RABC do agregado inferior a 5 salários mínimos anuais (33 250 euros).

 
 
  Deco Proteste   Publicações   Ferramentas   Multimédia   Arquivo
 
  Contactos   Proteste   Simuladores   Animações   Artigos Acompanhe-nos
  Quem somos   Dinheiro & Direitos   Proteste Auto   Fotogalerias   Dossiês
  Perguntas frequentes   Teste Saúde   Comparar e Poupar   Vídeos   Dicas
DECO PROTESTE no Facebook  DECO PROTESTE no Twitter  DECO PROTESTE no YouTube  DECO PROTESTE RSS
  Protocolos   Guia Fiscal           Comunicados
  SOS Consumidor   Guias práticos            
  Proteste Investe   Miniguias              
 
© 2011 DECO PROTESTE. Independente | Credível | Perto de si