Consumo: informação sobre preços é essencial
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A prestação de informação clara ao consumidor pode evitar conflitos de consumo. Conheça as regras para a afixação de preços e preços dos serviços.
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No consumo, existem regras claras quanto à afixação de preços, para que o consumidor tenha à sua disposição toda a informação necessária e compre bens de consumo ou serviços de forma conscienciosa.
Bens de consumo: a afixação de preços é obrigatória?
Em qualquer acto de consumo, a afixação dos preços à vista do consumidor é obrigatória em todos os locais de venda a retalho, mesmo que os bens de consumo apresentem código de barras. Os preços devem constar de letreiros, etiquetas ou listas.
Os preços dos bens de consumo vendidos a peso ou por unidade de medida devem ser indicados por quilo, litro, etc. Na venda de bens de consumo conjuntos, além da indicação do preço total, deve constar o custo unitário, se for possível a sua aquisição isolada. Tratando-se de bens de consumo com tara, o preço desta também deve ser mencionado.
Como nos bens de consumo, os preços dos serviços devem constar de listas expostas nos locais onde são prestados (consultórios, oficinas, etc.). Se não for possível determinar previamente o preço dos serviços, terão de ser indicados os factores a partir dos quais o preço dos serviços é calculado (por exemplo, preço por hora).
Regimes em vigor
Apesar de existir o regime tabelado, o regime com limite e o livre para os actos de consumo, entre nós, vigora, em termos gerais, este último. O regime livre permite aos locais de consumo cobrarem o que entenderem pelos bens de consumo ou serviços, desde que o consumidor seja informado dos preços praticados. Com a informação necessária, se considerar o preço excessivo, o consumidor pode dirigir-se a outro estabelecimento, fazendo funcionar a concorrência.
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