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A empresa New Way alterou forma e conteúdo dos seus contratos.
Em virtude das negociações já existentes com a DECO, a New Way – Eventos Unipessoal, Lda procedeu a um conjunto de alterações contratuais, alterações essas que vêm ao encontro das exigências da DECO. De referir que as alterações contratuais verificam-se quer ao nível da forma quer ao nível do conteúdo. Quanto à forma, destaque para as alterações na composição gráfica dos contratos (contrato de subscrição das condições de membro e contrato de prestação de serviços de intermediação), nomeadamente no que respeita ao layout e cor, bem como ao tipo de letra, tamanho e espaçamentos, por exemplo. Estas medidas permitirão aos consumidores uma melhor distinção e identificação dos contratos, bem como os anexos e seu conteúdo, que passarão a ser assinados pelos mesmos. Já no que respeita ao conteúdo, a empresa procedeu ao aperfeiçoamento e maior transparência no clausulado de ambos os contratos, sendo que foram eliminados alguns conceitos indeterminados e substituídos por conceitos concretos em matéria de fixação de prazos, formas de comunicação ou modo de exercícios de direitos. Foi também introduzida a fixação de um pré-aviso de trinta dias, a dar pela sociedade New Way, mediante carta registada com aviso de recepção, no caso de alterações ao Anexo I do contrato de subscrições das condições de membro sem prejuízo da resolução contratual que assistirá os consumidores, no caso de existir modificação substancial das circunstâncias contratuais. Mais, foi também introduzida nova cláusula no contrato de prestação de serviços contendo as condições de resolução contratual por parte dos consumidores em situações de não prestação de material e formação necessária ao desempenho da prestação de serviços de intermediação cujo objecto e delimitação temporal compõem o Anexo II do contrato – alteração substancial das circunstâncias contratadas, comprovada doença grave ou outro motivo de saúde não imputável aos consumidores outorgantes, transferência permanente do local de trabalho, mudança de residência permanente comprovada para uma distância superior a 150 Km do Clube e eliminação definitiva de duas modalidades de prestação de serviços. No caso de se verificar alguma das situações acima indicadas, é garantida aos consumidores a devolução dos montantes proporcionais ao período remanescente até final do contrato. Foi também incluída, na cláusula de aforamento, a possibilidade de recurso à arbitragem, além do recurso ao tribunal comum. A DECO sempre na defesa dos direitos dos consumidores.
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