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Lei Europeia de Acção Colectiva

Direitos dos Consumidores: uma iniciativa que visa criar uma Lei Europeia de Acção Colectiva

Uma Acção Colectiva é um procedimento que funciona como resposta a situações de conflito de consumo, nas quais várias pessoas se sintam lesadas ou sofram perdas financeiras. Tal realidade permite aos consumidores europeus uma representação conjunta através de uma Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores, cuja função será procurar uma resolução satisfatória em tribunal.

É importante a criação de uma Acção Colectiva Europeia, uma medida eficiente, justa, flexível e já há muito esperada. Crê o BEUC – Federação Europeia das Associações de Defesa do Consumidor, que já é tempo de os consumidores europeus terem ao seu dispor os meios para verem os seus direitos reconhecidos.

De acordo com Monique Goyens, directora-geral do BEUC, "a Acção Colectiva é uma ferramenta que faz falta a cerca de 500 milhões de consumidores. Além disso, a criação de uma Acção Colectiva Europeia reforçará os direitos dos consumidores quando estes se encontrem além-fronteiras (…) quer se trate de voos cancelados, produtos com defeito ou aconselhamento financeiro negligente".

Assim, durante o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o BEUC está a promover um inquérito por toda a Europa de forma a reunir opiniões dos consumidores europeus no que respeita a esta matéria.

Em 2009, aquando da Presidência Portuguesa da União Europeia, a DECO propôs ao Governo Português que introduzisse no respectivo Programa a discussão sobre uma Lei Europeia de Acção Colectiva, seguindo moldes semelhantes à Lei portuguesa. Essa discussão iniciou-se, com o interesse de muitas Associações de Consumidores Europeias. A Lei da Acção Colectiva em Portugal é única e pioneira na Europa, e o seu modelo tem sido apreciado e estudado por outros países, como está a acontecer agora na França, por exemplo.


Considere as seguintes situações

1. Imagine que está de férias com a sua família, fora do país. O seu voo é cancelado em cima da hora e não lhe é dada qualquer explicação. Além disso, não lhe são informados os seus direitos de passageiro, como a possibilidade de fazer chamadas telefónicas gratuitamente, ser encaminhado para um hotel ou estabelecimento para pernoitar e alimentação. Tal como você, há outros passageiros na mesma situação. Terá de encontrar um sítio para repousar temporariamente e repensar os seus planos. Mais tarde, quando contacta a companhia aérea, não recebe nenhum tipo de compensação.

2. Depois de decidir começar a perder peso – a conselho do seu médico – melhora a sua dieta e adquire um medicamento de venda ao balcão que publicita e garante “ajuda na perda de peso”. Mais tarde vem a saber que este medicamento pode provocar efeitos secundários nocivos, como por exemplo Acidente Vascular Cerebral ou Ataque Cardíaco. Centenas de consumidores desse medicamento estão agora em risco, seriamente prejudicados. Mais tarde é revelado que a farmacêutica tinha conhecimento dos efeitos secundários do medicamento, mas não tomou medidas e decidiu manter o medicamento no mercado.

Dê a sua opinião

Se estas ou outras situações acontecessem consigo, avançaria, de forma individual e por sua conta, com um processo em tribunal procurando uma resolução satisfatória?

De certeza
Provavelmente
Talvez não
Definitivamente não
   

Em alternativa, associar-se-ia a outras pessoas envolvidas e participaria numa Acção Colectiva Judicial, sendo representado/a por uma Associação de Defesa dos Consumidores que procurasse a referida resolução satisfatória individual?

De certeza
Provavelmente
Talvez não
Definitivamente não
 

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