Perante o fornecimento de um veículo que apresente defeitos, o consumidor pode exigir, sem quaisquer encargos, a reparação do automóvel, a sua substituição por outro de características semelhantes (quando a reparação não for possível) ou a rescisão do contrato (o que só ocorrerá em último caso). A lei prevê ainda uma quarta hipótese, a redução do preço, mas a sua aplicação a estas situações, salvo casos muito pontuais, não faz sentido. Além disso, o consumidor tem direito a receber uma indemnização pelos prejuízos que tenha sofrido em virtude do fornecimento de um automóvel com defeitos.