O contrato de compra e venda de veículo automóvel não está sujeito a forma especial. No entanto, é conveniente que seja celebrado por escrito. Este contrato deve mencionar, de forma clara, o preço, as condições de pagamento, a matrícula, a quilometragem, as características principais do automóvel, os acessórios incluídos e um prazo para entrega. Este último elemento é importante na aquisição de um automóvel novo.
O registo da propriedade de um veículo é obrigatório e deve ser requerido no prazo de 30 dias. Deve fazê-lo através de modelo próprio. É necessário o título de registo de propriedade e o livrete. Os modelos podem ser retirados do sítio da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.