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Casas em leilão: negócio a preço de saldo

Comprar em leilão pode ser um bom investimento. Mas se não tiver alguns cuidados e desistir depois de arrematar um imóvel, arrisca-se a perder a caução, alerta a DINHEIRO & DIREITOS.

A venda de casas penhoradas, em hasta pública, a preço inferior ao de mercado é, para muitos, a oportunidade de um bom negócio. A chave do sucesso é avaliar bem o imóvel e fazer contas no banco.

Embora as leiloeiras privadas vendam imóveis penhorados pelos bancos, estes não garantem o crédito. Se vai pedir financiamento, fale com vários para saber quanto lhe emprestam e que prestação pode suportar. Contabilize o sinal, eventuais obras, registos e escritura. A maioria não financia 100% da avaliação.

 “A menos que tenha dinheiro ou crédito garantido, não licite. Se desistir, pode perder a caução, cerca de € 1750”, sublinha a defesa do consumidor. Estipule o valor máximo pelo qual está disposto a arrematar. Os leilões têm uma grande carga emocional, pelo que é fácil perder a noção do preço.

Pelas condições gerais das leiloeiras, que todos os participantes têm de assinar, se um licitador desistir, o segundo com melhor oferta é obrigado a ficar com a casa, mesmo que tenha comprado outra habitação. A DECO já contactou o Instituto da Construção e do Imobiliário, que tutela aquelas empresas, e exigiu que a cláusula seja banida dos contratos.

Antes de ir a leilão, pesquise os imóveis na página on-line das leiloeiras e seleccione os que interessam. Informe-se sobre a situação fiscal, direitos de preferência, usufruto ou arrendamentos. Faça uma estimativa do valor real, para não pagar mais do que na compra directa. Peça uma cópia da caderneta predial, com o valor patrimonial. Este é próximo do real, se o imóvel já foi registado segundo as novas regras. Caso contrário, faça uma simulação na página das finanças (www.e-financas.gov.pt).

Visite a casa para avaliar o estado, acessos e zona envolvente. Se adquirir uma casa em mau estado para recuperar, avalie o custo das obras e o mercado, salienta a DINHEIRO & DIREITOS.

 

| DINHEIRO & DIREITOS n.º 92, Março de 2009 - págs. 20 a 22 |

25.02.2009

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