|
Começarão amanhã, 7 de Agosto, prolongando-se até 30 de Setembro, os saldos de Verão, época em que os comerciantes aproveitam para libertar as suas lojas dos produtos desta estação e receber a nova colecção e os consumidores para comprar a preços reduzidos as peças de vestuário ou calçado que há muito ambicionam.
A DECO considera, portanto, oportuno esclarecer o consumidor sobre a natureza
destas vendas e chamar a atenção para a importância de se
exigir ao comerciante transparência nesta relação de consumo.
Embora se trate de uma venda com redução de preços, saldos
não é sinónimo de venda de artigos com defeito. Na verdade,
se existirem produtos defeituosos, estes devem estar visivelmente assinalados.
Caso contrário o consumidor terá, obrigatoriamente, direito à
sua troca.
É obrigatório que os produtos vendidos em saldo apresentem o
preço inicial e o preço actual de venda, para que o consumidor
possa avaliar a verdadeira redução. Para que o comprador não
seja induzido em erro, o comerciante deve assinalar os produtos que não
estão em saldo. Deve também esclarecer quais as regras desta época,
como a recusa de trocas ou a não aceitação de pagamentos
com cartões de crédito e de débito e cheques, de forma
a que o consumidor possa optar pela compra ou não nas condições
propostas.
Para que o barato não lhe saía caro, compre apenas o que realmente
necessita e lhe interessa. Em caso de conflito, reclame junto da Inspecção
Geral das Actividades Económicas, com delegações em todas
as capitais de distrito.
Faça valer o seus direitos!
A Direcção
06.08.2003
|