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Saldos de Verão

Começarão amanhã, 7 de Agosto, prolongando-se até 30 de Setembro, os saldos de Verão, época em que os comerciantes aproveitam para libertar as suas lojas dos produtos desta estação e receber a nova colecção e os consumidores para comprar a preços reduzidos as peças de vestuário ou calçado que há muito ambicionam.

A DECO considera, portanto, oportuno esclarecer o consumidor sobre a natureza destas vendas e chamar a atenção para a importância de se exigir ao comerciante transparência nesta relação de consumo.
Embora se trate de uma venda com redução de preços, saldos não é sinónimo de venda de artigos com defeito. Na verdade, se existirem produtos defeituosos, estes devem estar visivelmente assinalados. Caso contrário o consumidor terá, obrigatoriamente, direito à sua troca.

É obrigatório que os produtos vendidos em saldo apresentem o preço inicial e o preço actual de venda, para que o consumidor possa avaliar a verdadeira redução. Para que o comprador não seja induzido em erro, o comerciante deve assinalar os produtos que não estão em saldo. Deve também esclarecer quais as regras desta época, como a recusa de trocas ou a não aceitação de pagamentos com cartões de crédito e de débito e cheques, de forma a que o consumidor possa optar pela compra ou não nas condições propostas.

Para que o barato não lhe saía caro, compre apenas o que realmente necessita e lhe interessa. Em caso de conflito, reclame junto da Inspecção Geral das Actividades Económicas, com delegações em todas as capitais de distrito.
Faça valer o seus direitos!

A Direcção

06.08.2003

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