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Muitos estabelecimentos comerciais iniciaram este mês as suas promoções. Por todo o país, encontramos lojas que estão a vender os seus produtos com redução de preço.
A DECO considera, portanto, oportuno esclarecer o consumidor acerca dos seus direitos.
Na verdade, o consumidor pelo facto de adquirir bens em promoção não vê diminuídos os seus direitos. Aliás, nesta circunstância existem especiais obrigações a cumprir pelos comerciantes.
Assim, mesmo nesta época, se o consumidor adquirir um bem com defeito, deve exigir a sua troca.
Os comerciantes que pratiquem vendas com redução de preço devem:
- Indicar, de forma clara e inequívoca, os produtos que se encontram em promoção.
- Afixar o preço antigo e o preço actual de venda.
- Informar sobre os meios de pagamento disponíveis.
A DECO considera que a limitação da época de saldos a determinadas períodos do ano é contornada pela prática reiterada de vendas com redução de preços, sem que a sua existência represente qualquer mais valia para o consumidor.
Assim sendo, desde que cumpridas as enunciadas regras, entendemos que tal limitação temporal deverá ser revogada, podendo o consumidor beneficiar, durante todo o ano de venda de bens a baixo preço.
A Direcção
01.07.2005
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