Deu ou recebeu uma
máquina fotográfica digital, um leitor de MP3 ou
outro bem móvel com defeito?
Se tiver o comprovativo da compra, pode reclamar até dois
anos.
Os bens móveis
têm uma
garantia de dois anos, embora nos usados possa ser reduzida para um,
caso o
comprador e o vendedor estejam de acordo. Se surgirem avarias ou
problemas
nesse período, tem várias
opções: reparação,
substituição, redução do
preço ou
devolução do dinheiro pelo vendedor. Escolha a
mais apropriada. O mesmo é
válido se o bem não corresponder à
descrição da embalagem ou não for
adequado
ao uso pretendido, desde que o vendedor soubesse da
intenção do consumidor. Por
isso, conserve as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo
menos, dois
anos. Tem dois meses a contar da data em que detectou o problema para o
denunciar.
Não pode
reclamar…
Em regra, uma visita à
loja é suficiente. Entrega-se o produto para reparar ou,
simplesmente, troca-se
por um novo. A escolha é do consumidor, excepto quando tal
se revelar
impossível por o modelo estar esgotado ou for abuso de
direito. Se, por
exemplo, perante um pequeno defeito, reparável com uma
rápida e simples
intervenção, exigir a
substituição do bem.
Caso tivesse reparado
no defeito, por ser evidente e, mesmo assim, comprasse o produto,
não poderia
reclamar mais tarde. Seria preferível desistir da compra, a
menos que tivesse
um bom desconto ou o vendedor acrescentasse na factura uma
cláusula,
comprometendo-se a reparar o dano. Também não
pode reclamar se causar o defeito
devido, por exemplo, a má utilização.
Vendedor pouco
interactivo
Não conseguindo
resolver o problema pelo diálogo, por o vendedor recusar a
reclamação ou não
concordar com a proposta de resolução, entre
outros, reclame por escrito com
carta registada e com aviso de recepção. Na
carta, exija rapidez: um prazo de
10 dias úteis é suficiente para obter uma
resposta. Por vezes, é mais fácil
exigir a resolução do problema junto do
fabricante ou representante do que ao
vendedor, pois aqueles não estão interessados em
má publicidade.
Caso enfrente sérios
obstáculos para activar a garantia, antes dos tribunais,
recorra à mediação da
DECO ou de outra associação de defesa do
consumidor, dos centros de arbitragem
de conflitos de consumo ou dos julgados de paz.
Garantias num
minuto
As cláusulas de
contrato ou acordos que limitem direitos são nulos.
As garantias da
iniciativa do produtor ou vendedor prevalecem sobre a legal, desde que
sejam
mais completas ou tenham uma duração superior. Se
receber uma garantia com mais
de dois anos, peça um comprovativo. Assim, não
terá dificuldade em provar a
oferta se surgir um problema mais tarde.
Ao activar a
garantia, não lhe poderão cobrar encargos, nem
mesmo devido a “despesas de
transporte”.
A contagem da
garantia interrompe-se durante as reparações. Se,
por exemplo, estiver privado
do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo
por esse período.
Se a avaria originar
outros problemas, como, por exemplo, uma máquina de lavar
roupa com fuga de
água, reúna provas (relatórios de
peritos, facturas com obras e testemunhos) e
envie-as por carta registada com aviso de
recepção. Estes prejuízos
não estão
cobertos pela garantia. Mas, nalguns casos, o fabricante pode ser
responsabilizado.