Logotipo da DECO/PRO TESTE
rule: Anonymous
Novo utilizador
Novo utilizador
 
Quem somos Ajuda Contactos Loja virtual
Pesquisar
Especial
SOS Poupar
Marsans
Afinsa
Energia
Canais
Alimentação
Ambiente
Automóvel
Casa
Dinheiro
Direitos
Electrodomésticos
Electrónica e telemóveis
Fiscalidade
Saúde
Serviços
Análises à água
Avaliação automóvel
Cartão de crédito
Cartão de saúde
Corretagem on-line
Crédito à habitação
Crédito pessoal
Condução defensiva
Formação
Poupança-reformado
PPR
Radão
Seguro Automóvel
Seguro de Mota
Solares de Portugal
SOS Consumidor
Tempos livres
Vantagens para seniores
Multimédia
Animações
Fotogalerias
Vídeos
Ferramentas
Simuladores
Preços nas lojas
Testes comparativos
Comparar e Poupar
Arquivo
ProTeste
Dinheiro & Direitos
Teste Saúde
Comunicados
Tomadas de posição
Dossiês
Dicas
Artigos
Participe
Dê o seu testemunho: vacinas - Clique para saber mais
  Dê o seu testemunho: vacinas  
Alertas
Modo de edição Editar  | Novo artigo  | Web Content Manager

Garantias de produtos com defeito

Garantias de produtos com defeito

Deu ou recebeu uma máquina fotográfica digital, um leitor de MP3 ou outro bem móvel com defeito? Se tiver o comprovativo da compra, pode reclamar até dois anos.

Os bens móveis têm uma garantia de dois anos, embora nos usados possa ser reduzida para um, caso o comprador e o vendedor estejam de acordo. Se surgirem avarias ou problemas nesse período, tem várias opções: reparação, substituição, redução do preço ou devolução do dinheiro pelo vendedor. Escolha a mais apropriada. O mesmo é válido se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, desde que o vendedor soubesse da intenção do consumidor. Por isso, conserve as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos. Tem dois meses a contar da data em que detectou o problema para o denunciar.

Não pode reclamar…
Em regra, uma visita à loja é suficiente. Entrega-se o produto para reparar ou, simplesmente, troca-se por um novo. A escolha é do consumidor, excepto quando tal se revelar impossível por o modelo estar esgotado ou for abuso de direito. Se, por exemplo, perante um pequeno defeito, reparável com uma rápida e simples intervenção, exigir a substituição do bem.

Caso tivesse reparado no defeito, por ser evidente e, mesmo assim, comprasse o produto, não poderia reclamar mais tarde. Seria preferível desistir da compra, a menos que tivesse um bom desconto ou o vendedor acrescentasse na factura uma cláusula, comprometendo-se a reparar o dano. Também não pode reclamar se causar o defeito devido, por exemplo, a má utilização.

Vendedor pouco interactivo
Não conseguindo resolver o problema pelo diálogo, por o vendedor recusar a reclamação ou não concordar com a proposta de resolução, entre outros, reclame por escrito com carta registada e com aviso de recepção. Na carta, exija rapidez: um prazo de 10 dias úteis é suficiente para obter uma resposta. Por vezes, é mais fácil exigir a resolução do problema junto do fabricante ou representante do que ao vendedor, pois aqueles não estão interessados em má publicidade.

Caso enfrente sérios obstáculos para activar a garantia, antes dos tribunais, recorra à mediação da DECO ou de outra associação de defesa do consumidor, dos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou dos julgados de paz.

Garantias num minuto

  • As garantias da iniciativa do produtor ou vendedor prevalecem sobre a legal, desde que sejam mais completas ou tenham uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.
  • Ao activar a garantia, não lhe poderão cobrar encargos, nem mesmo devido a "despesas de transporte".
  • A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período.
  • Se a avaria originar outros problemas, como, por exemplo, uma máquina de lavar roupa com fuga de água, reúna provas (relatórios de peritos, facturas com obras e testemunhos) e envie-as por carta registada com aviso de recepção. Estes prejuízos não estão cobertos pela garantia. Mas, nalguns casos, o fabricante pode ser responsabilizado.

Última actualização em Janeiro de 2008

 
Acompanhe-nos: DECO PROTESTE no Facebook DECO PROTESTE no Twitter DECO PROTESTE no YouTube DECO PROTESTE RSS