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Filtros de água Hoken: DECO alerta para contratos ilegais

A Delegação Regional de Viana do Castelo da DECO recebeu, nos últimos meses, denúncias de consumidores sobre as práticas comerciais da empresa Hoken.

Esta empresa é uma multinacional que actua em Portugal, com a mesma designação, através de diversas franquias independentes e, de acordo com a informação no próprio site, dedica-se à venda de filtros e equipamentos purificadores de água para consumo humano.

A técnica de venda utilizada implica, após uma abordagem inicial oferecendo um teste à qualidade da água, uma visita a casa dos consumidores para uma demonstração usando um sistema de venda directa.

De acordo com a lei, o recurso à celebração de um contrato para venda de um bem à distância e através dos diversos meios de comunicação ou em casa dos consumidores, implica, sempre e obrigatoriamente, a existência de um contrato escrito, em que se destaca a informação sobre o direito que assiste ao consumidor de, num prazo de 14 dias, pôr fim ao negócio sem necessidade de qualquer justificação.

Os contratos utilizados pela Hoken a que a DECO teve acesso, redigidos de forma muito pouco clara, são efectivamente contratos de compra e venda, mas não reconhecem o direito dos consumidores porem fim ao negócio nos 14 dias seguintes à entrega do bem.

A Hoken, apesar de confrontada com esta ilegalidade dos contratos e das práticas comerciais utilizadas, optou por não reconhecer tais factos, desta forma desrespeitando os direitos dos consumidores.

Atendendo à gravidade da situação, a Delegação Regional de Viana do Castelo denunciou a situação à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, entidade com competência para sancionar as ilegalidades nesta matéria, e está neste momento a avaliar a adopção de outras medidas.

A DECO alerta os consumidores para este tipo de práticas:
Caso tenha contratado com esta empresa e esteja insatisfeito com o produto ou serviço faça-nos chegar a sua reclamação acompanhada de cópia do contrato celebrado de modo a que, em concreto, se avalie a situação e esclareça os direitos que lhe assistem.

Lembre-se que celebrando um contrato nas condições descritas, é obrigação do vendedor prestar, oralmente e por escrito, em tempo útil e antes da celebração do contrato, entre outras, as seguintes informações:

  • Identidade e endereço do vendedor;
  • Características essenciais do bem ou serviço, tais como o preço e modalidades de pagamento;
  • A existência do direito de terminar o contrato no prazo de 14 dias (inclui fins-de-semana e feriados), por carta registada com aviso de recepção enviada ao vendedor.

 

A Direcção da Delegação Regional de Viana do Castelo

17.06.2010

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