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Que cuidados na compra de casa?

Antes de comprar casa, convém fazer algumas pesquisas por conta própria. Eis alguns cuidados a ter.

Consulte a certidão do registo predial, na Conservatória do Registo Predial da área do imóvel. A data da certidão deve ser recente. Este documento permite saber em que nome está inscrito o imóvel. Algumas mediadoras imobiliárias encarregam-se de obter este documento a pedido do consumidor.

Averigúe se existe alguma hipoteca sobre o imóvel, através da consulta da certidão de registo predial. Caso exista, é fundamental que a hipoteca seja cancelada antes de fazer o pagamento da casa. Caso contrário, estará a responsabilizar-se por uma dívida que não contraiu. E, se houver problemas, deverá recorrer aos tribunais. É frequente celebrar um contrato-promessa de compra e venda sobre um imóvel hipotecado. Até à escritura ou no momento da sua celebração, o credor (normalmente, o banco) emite o distrate da mesma, ou seja, renuncia à hipoteca, contra o pagamento do valor em dívida. Também é comum os edifícios novos estarem hipotecados, como garantia do financiamento da construção. Neste caso, quando da venda, a instituição bancária recebe o valor do crédito e extingue a hipoteca. Desde que se certifique do cumprimento destas operações, pode ficar descansado quanto à segurança do negócio.

Certifique-se de que o imóvel não está penhorado. Uma penhora corresponde à apreensão judicial de bens para satisfazer uma dívida. Se, ao consultar a certidão de registo predial, descobrir que o imóvel está penhorado, não assine o contrato, a menos que esteja disposto a saldar as dívidas que originaram a penhora, por considerar que, mesmo assim, se trata de um bom negócio;

Veja se o imóvel está livre de herdeiros com direito de preferência e se não está sujeito a nenhum usufruto a favor de terceiros ou contrato de arrendamento;

Verifique se já foram emitidas as licenças de construção e habitação na Câmara Municipal. No caso de aquisição de terreno para construção de uma habitação, certifique-se de que o terreno se situa em zona autorizada para construções urbanas, isto é, de que foi emitido um alvará de loteamento; e quais as características da habitação que pode construir, caso haja licença para construir no terreno;

Se existir um condomínio, ou seja, se o imóvel for uma fracção autónoma situada em prédio constituído em propriedade horizontal, veja junto da respectiva administração de condomínio se o anterior proprietário tem as quotas em dia e qual o valor mensal a pagar. É importante também consultar o regulamento de condomínio, caso exista.

Cartas-tipo

  1. Pedido de orçamento
  2. Denúncia de recusa do livro de reclamações
  3. Atraso na realização de empreitada
  4. Garantia de casa com defeito
  5. Revogação do contrato de prestação de serviços
 
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