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O que é o documento particular?

Trata-se de um meio, geralmente mais barato e prático do que a escritura pública, para formalizar o contrato de compra e venda. O documento particular só pode ser utilizado por quem recorre a um crédito bancário.

Na sequência do programa Simplex, foram criados balcões do "Casa Pronta" que permitem realizar, num único local e de forma imediata, todas as formalidades necessárias à compra e venda de casa (prédios urbanos), independentemente do recurso ao crédito bancário, à transferência de um empréstimo para outro banco ou à realização de um empréstimo garantido por uma hipoteca sobre a casa.

Com este sistema, evitará inúmeras deslocações e despesas, podendo num só acto pagar impostos, efectuar as publicações para efeitos de direito de preferência, celebrar o contrato de compra e venda, pedir a isenção de pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e realizar de imediato todos os registos.

O "Casa Pronta" está disponível em 274 postos de atendimento, abrangendo 18 distritos e respectivas capitais, 243 municípios e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Desde 1 de Janeiro de 2009, o balcão único "Casa Pronta" passou a ter cobertura nacional dado ter sido eliminada a competência territorial das conservatórias de registo predial.

Poderá ter acesso a estes balcões nas Conservatórias do Registo Predial, numa loja do cidadão e agora também junto de alguns bancos que tenham aderido ao serviço “Casa pronta no seu banco”.

Cartas-tipo

  1. Pedido de orçamento
  2. Denúncia de recusa do livro de reclamações
  3. Atraso na realização de empreitada
  4. Garantia de casa com defeito
  5. Revogação do contrato de prestação de serviços
 
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