Uma penhora corresponde à apreensão judicial de bens com vista à satisfação de uma dívida. Uma casa pode ser um desses bens. Por isso, se, ao consultar a certidão de registo predial, descobrir que o imóvel está penhorado, não assine o contrato, a menos que esteja disposto a saldar as dívidas que originaram a penhora, por considerar que, mesmo assim, se trata de um bom negócio.
Deverá ainda verificar se o imóvel está livre de herdeiros com direito de preferência; e se o imóvel não está sujeito a nenhum usufruto a favor de terceiros. Ou contrato de arrendamento.