Os bancos são obrigados a pagar qualquer cheque até ao montante de € 150, mesmo quando a conta não permite cobrir o valor em causa. Apenas não é obrigatório em determinados casos: roubo, furto ou extravio, indícios de falsificação ou preenchimento incorrecto, por exemplo.
No que diz respeito aos cheques pós-datados (vulgarmente designados por pré-datados), embora sejam geralmente depositados nas datas indicadas pelo consumidor, por lei, nada impede os comerciantes de apresentá-los antes da data acordada, devendo os bancos proceder ao seu pagamento.
Os bancos não podem recusar o depósito de cheques de outros países, embora os fundos só sejam disponibilizados após boa cobrança, variando o prazo consoante o banco e o país. Os bancos aplicam geralmente comissões, cujos valores devem estar afixados nos respectivos preçários, de forma visível.