Logotipo da DECO/PRO TESTE
 
rule: Anonymous
Se já está registado faça o seu login
Nome de utilizador
Palavra-passe
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe?
 
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe
Especial
SOS Poupar
TDT
Eletricidade sem extras
Afinsa
Protocolos
Avaliação da habitação
Cartão de crédito
Corretagem on-line
Poupança-reformado
PPR
Radão
Reparação automóvel
Seguro auto e mota
Solares de Portugal
Tempos livres
Vantagens para seniores
Ferramentas
Simuladores
Testes comparativos
Proteste Auto
Comparar e Poupar
Guias práticos
Alertas
Conselhos financeiros
da DECO PROTESTE


Casas nos Açores mais eficientes

Os edifícios açorianos estão abrangidos pelo sistema de certificação energética desde o início do ano.

Desde Janeiro que todos os edifícios novos, nos Açores, estão abrangidos pelo sistema de certificação energética. A partir de Julho, é alargado aos imóveis para vender ou alugar. Especificidades climáticas, arquitectónicas e construtivas da região adiaram a transposição da directiva. Para esta região autónoma, foi elaborado um documento específico.

Há condições mínimas para o desempenho energético dos novos edifícios, semelhantes às do Continente: não podem ter classe energética inferior a B- e há valores limite para as paredes, ao nível do isolamento, e para o tipo de vidro usado. Nos Açores, os edifícios devem ainda ter painéis solares para aquecer águas sanitárias e privilegiar o uso de bombas de calor. O certificado tem de ser emitido por um perito qualificado. A entidade gestora é a Direcção Regional de Energia, em colaboração com a ARENA, Agência Regional de Energia e Ambiente da Região Autónoma dos Açores, com as mesmas competências de gestão do Sistema de Certificação Energética e de fiscalização dos peritos da ADENE, no Continente.

Válido por 10 anos para habitações, o certificado é, também neste arquipélago, semelhante às etiquetas energéticas dos electrodomésticos, com 9 classes de eficiência energética, de A+ a G. Sugere medidas úteis aos compradores para melhorar o desempenho energético e a qualidade do ar interior, descreve o desempenho do imóvel e prevê o cálculo dos consumos para aquecer, arrefecer e para águas quentes sanitárias. Nos grandes edifícios de serviços e nos públicos, deve ser exposto de forma clara, para divulgação.

Prioridades e poluentes diferentes
Os sistemas de bomba de calor alimentados por energia eléctrica fazem parte das prioridades em edifícios novos e nas melhorias de eficiência energética em grandes reabilitações.

Na qualidade do ar interior, há requisitos mínimos ao nível da concentração de alguns poluentes que, nos Açores, incluem o dióxido de enxofre e os ácidos sulfídrico, clorídrico e fluorídrico, devido à actividade vulcânica da região.

O Sistema de Certificação nos Açores indica ainda que a instalação de gás deve ser executada por uma entidade instaladora qualificada e credenciada. A empresa distribuidora só pode iniciar o abastecimento em novos edifícios, já com o Certificado Energético na mão, e após inspeccionar as partes visíveis, realizados os ensaios da instalação e verificada a ventilação e a evacuação da combustão. Objectivo: garantir a utilização do gás em segurança. A bolsa de peritos qualificados, acessível através da Internet, contém também os técnicos qualificados para intervir nas instalações de gás.

Outra diferença: os certificados energéticos não estão sujeitos, por enquanto, à taxa de registo. No Continente, corresponde a € 45 para um edifício de habitação.

A emissão do certificado exige a visita ao edifício. O desempenho energético, a qualidade do ar interior e, nos casos dos edifícios com instalações de climatização, a inspecção e a verificação dos procedimentos de manutenção, são pontos a contemplar. A confirmação das condições previstas no projecto, para os edifícios novos, é outra vantagem do certificado.

Obrigações dos proprietários
Os proprietários ou utilizadores dos edifícios são responsáveis pelo cumprimento das exigências relativas, por exemplo, aos sistemas de climatização de edifícios, às instalações de gás combustível e às caldeiras. Assim, deve pedir a inspecção do aquecimento com caldeiras e do ar condicionado, quando a potência é superior a 20kW e 12kW, respectivamente, e solicitar a um perito qualificado o acompanhamento dos processos de certificação, sempre que necessário.

É ainda obrigado a facultar ao perito, ou à entidade gestora do Sistema de Certificação Energética, os elementos necessários à certificação, auditoria ou inspecção periódica.

  Última atualização em abril de 2010

 
 
  Deco Proteste   Publicações   Ferramentas   Multimédia   Arquivo
 
  Contactos   Proteste   Simuladores   Animações   Artigos Acompanhe-nos
  Quem somos   Dinheiro & Direitos   Proteste Auto   Fotogalerias   Dossiês
  Perguntas frequentes   Teste Saúde   Comparar e Poupar   Vídeos   Dicas
DECO PROTESTE no Facebook  DECO PROTESTE no Twitter  DECO PROTESTE no YouTube  DECO PROTESTE RSS
  Protocolos   Guia Fiscal           Comunicados
  SOS Consumidor   Guias práticos            
  Proteste Investe   Miniguias              
 
© 2011 DECO PROTESTE. Independente | Credível | Perto de si