Dicas

Seguro de recheio

20 Julho 2011

Mobília, eletrodomésticos e roupa são bens que, muitas vezes, nos esquecemos de segurar, até ser demasiado tarde.

Saiba que coberturas contratar para proteger o recheio da sua casa e como determinar o capital seguro, para pagar um preço justo.

Além das coberturas habituais, como incêndio, danos por água, fenómenos sísmicos e tempestades, os seguros de recheio integram coberturas específicas que convém contratar: assistência ao lar, riscos elétricos e acidentes pessoais. É possível que esta última já esteja incluída noutros produtos, como cartões bancários, mas as indemnizações são cumulativas, caso tenha de acioná-la.

Coberturas específicas para recheio
Assistência ao lar: envia profissionais para reparações rápidas. Se a residência ficar inabitável, paga gastos com hotel, guarda de bens, restaurante, lavandaria e substituição de fechaduras, entre outros. Em caso de sinistro na residência de que resulte hospitalização ou acamamento, paga um enfermeiro, governanta ou ama e envio de medicamentos ou transporte até ao hospital. Só paga se os serviços forem solicitados antes.

Riscos elétricos: cobre os danos causados a quaisquer equipamentos elétricos de uso doméstico devido ao efeito da corrente elétrica (sobretensão ou curto-circuito, por exemplo). Exclui danos em fusíveis, lâmpadas e os efeitos do desgaste pelo uso.
Acidentes pessoais: indemniza em caso de acidente ocorrido no âmbito da vida privada, de que resulte a morte de um elemento do agregado. Poderão estar previstas indemnizações por invalidez permanente, re-embolso de despesas de tratamento e um subsídio de funeral. Algumas seguradoras limitam a cobertura aos acidentes ocorridos no interior da habitação segura. Esta cobertura pode já estar incluída noutros produtos, como cartões bancários.

Pagar o preço justo
Para determinar o valor do recheio, comece por fazer uma avaliação rigorosa dos bens e calcule o valor de substituição em novo. Faça uma lista de todos os objetos que possui e considere o valor que pagaria se tivesse de os adquirir no momento de subscrever ou renovar a apólice. Adicione 10% desse montante, para precaver eventuais aumentos de preço. O valor em novo dos bens aumenta à medida que os anos passam. Por isso, o capital seguro é atualizado anualmente, de forma automática, com base no índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal. Este pretende refletir a variação dos preços em função da inflação.

As peças de arte e antiguidades não entram neste pacote. Nestes casos, é necessário recorrer ao mercado da especialidade e segurá-los pelo seu valor real. Os aparelhos fotográficos, de som e imagem, computadores, joias, coleções, armas e casacos de pele também são considerados especiais e deverão ser discriminados e valorizados individualmente na apólice. Caso contrário, a maioria das seguradoras paga até € 1500 por objeto em caso de sinistro, independentemente do seu valor real. Se, no conjunto, o valor dos objetos especiais ultrapassar 30% do recheio total, muitas companhias aplicam um agravamento de 10 ou 20% sobre o prémio.


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