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IRS e certificação energética dos edifícios

Se receber um e-mail com o assunto “Alerta IRS 2009 – Certificação energética”, ignore. Parece credível porque supostamente provém de uma funcionária das finanças, mas faz uma interpretação errada da dedução no IRS relativa a imóveis.

É o terceiro ano consecutivo que, pouco antes do início da entrega do IRS, circula um e-mail com informações erradas sobre as vantagens fiscais de uma casa com classe energética A ou A+. Este ano não foi excepção e já chegaram vários pedidos de esclarecimento aos nossos serviços.
 
Ao contrário do que é dito no e-mail, contribuintes com imóveis sem certificação energética A+ ou A não serão prejudicados. Quem recorreu ao crédito para comprar habitação própria e permanente, pode deduzir anualmente 30% dos encargos com a amortização de capital e juros até 586 euros. Estas regras não mudaram.

Se o imóvel pertencer às classes A ou A+, aquele valor é elevado para 10 por cento, ou seja, o fisco deduz até 644,60 euros. Existe discriminação, mas positiva, para os proprietários de imóveis mais eficientes do ponto de vista ambiental.

Desconfie de mensagens deste tipo e confirme a veracidade no portal das finanças. Se tiver dúvidas a preencher a declaração de rendimentos, contacte-nos pelo 808 200 148 (linha azul) ou 21 841 08 58. Os nossos subscritores podem consultar o Guia Fiscal 2009.

  Última atualização em fevereiro de 2010

 
 
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