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da DECO PROTESTE


Infiltrações geram discórdia no condomínio

Chuvas provocaram infiltrações de água e estragos na casa de Marina Meireles.

Marina Vaz Meireles, de Vila Nova de Gaia, vive no último piso de um edifício de 6 andares. Em outubro, na sequência de um temporal, uma parte do telhado do prédio ficou danificada, e a casa da leitora sofreu uma inundação.

Os resultados foram visíveis: danos no teto e no chão de várias divisões e em alguns eletrodomésticos. A água infiltrou-se de tal modo que afetou os dois andares inferiores, no 4.º e 5.º pisos.

A administração do condomínio pediu a Marina a ativação do seu seguro multirriscos-habitação para pagar a totalidade dos danos. Porém, a leitora considera não ter responsabilidade no sinistro e foi a mais afetada pela inundação. Escreveu-nos para saber sobre quem recai a responsabilidade e as apólices a ativar.

Cada apartamento com a sua despesa
O telhado é uma zona comum. Logo, a sua reparação deve ser assegurada pelas apólices do seguro multirriscos-habitação de todos os condóminos, na proporção da respetiva permilagem. Se a administração contratou um seguro apenas para as partes comuns, poderá ativar essa apólice.

A vantagem é que caberá só a uma seguradora regularizar os danos. Quanto aos estragos nas frações, cada condómino deve acionar a sua apólice, e, se não tiver, suporta os custos do seu bolso. A água desceu do 6.º andar - casa da leitora - até aos dois andares inferiores. Mas não é possível imputar-lhe responsabilidade civil, como aconteceria, por exemplo, se rebentasse um cano em sua casa.

Assim, a seguradora de Marina não tem de suportar os danos das outras frações. Cada apartamento acionou o seu seguro para as despesas.

  Última atualização em janeiro de 2012
Infiltrações geram discórdia no condomínio

 
  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
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