Garantir a manutenção e a inspecção periódica e ter alguns cuidados aumentam a segurança dos elevadores do seu prédio.
Em caso de acidente com um elevador, tanto as empresas de manutenção como os condomínios ou os senhorios são os responsáveis. Por isso, devem contratar uma empresa que faça a manutenção dos mesmos. Se não o fizerem, ficam sujeitos ao pagamento de uma coima entre mil e cinco mil euros. Podem realizar um contrato simples ou completo. Este último inclui a substituição ou reparação de componentes quando for necessário. O preço e tipo de contrato variam muito, pelo que convém contactar várias empresas antes de se decidir. A escolhida terá de afixar, na cabina do elevador e num local visível, a identificação da mesma, os contactos e o tipo de contrato celebrado (simples ou completo).
A empresa de manutenção tem de informar o proprietário, por escrito, das reparações que forem necessárias. Se detectar uma situação de risco ligada ao funcionamento do elevador, pode e deve desligá-lo de imediato. Tem, ainda, de informar, por escrito, o proprietário e a respectiva câmara municipal.
A inspecção dos elevadores tem de ser pedida à câmara municipal pela empresa de manutenção, que deverá fazê-lo no prazo previsto (cada quatro ou seis anos, consoante o tipo de edifício), embora sejam o condomínio ou o senhorio a pagá-la. O custo da inspecção é definido por cada câmara e pode não ser igual em todos os municípios. A inspecção deverá ser feita pela câmara ou delegada numa entidade inspectora credenciada pela Direcção-Geral de Energia e Geologia. Após a inspecção, o certificado deve ser colocado no elevador, num local visível, com a data da próxima inspecção.
O condomínio ou o senhorio devem estar atentos a problemas de falta de segurança ou mau funcionamento dos elevadores, como, por exemplo, as portas abrirem e a cabina não estar lá. Nestes casos, devem denunciar o problema à respectiva câmara municipal e à Direcção-Geral de Energia e Geologia (21 792 28 61 ou energia@dge.pt). Se a empresa de manutenção não fizer o seu trabalho em condições, ou seja, se, por exemplo, o elevador parar ou avariar com frequência, emitir ruídos excessivos ou vibrar muito, pondere mudar de empresa. Não é obrigado a manter o contrato se o mesmo não for cumprido.
A casa das máquinas não é uma arrecadação nem deve ser utilizada como local de arrumação. Tintas, colas, materiais combustíveis, entre outros, deverão ficar bem longe dos mecanismos dos elevadores.
Se mora num prédio com elevador e não sabe se é feita a manutenção e conservação do mesmo, peça à administração do condomínio ou ao senhorio para consultar os livros de registos, que devem estar na casa das máquinas.