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Crédito à habitação: clientes pagam mudança

Numa investigação a 19 bancos, a DECO PROTESTE contabilizou aumentos até 39% nas comissões de abertura e avaliação, entre 2006 e 2008.

Para compensar a perda de receitas com as alterações na lei dos últimos 2 anos, a maioria das instituições subiu as comissões do crédito à habitação, em especial, no início do contrato. Em 10 casos, o aumento foi superior à inflação.

Dos 19 bancos, 10 aplicam uma comissão, mensal ou anual, durante o contrato. Chamada de processamento, envio ou gestão, tem um valor médio mensal é de 1,18 euros. Num empréstimo a 30 anos, o consumidor paga € 424,80 ao banco, no final. Para a DECO esta comissão é questionável, dado que os juros do empréstimo já deviam incluir todos os custos.

Após liquidar a última prestação, é preciso cancelar a hipoteca. Este acto custa € 72 na Conservatória do Registo Predial. Alguns bancos cobram uma comissão para emitir o distrate da hipoteca, atitude que a DECO considera ilegal. Se for o seu caso, amortize o empréstimo uns meses antes. Neste caso, paga apenas 0,5% ou 2% do montante que liquida, consoante a taxa seja variável ou fixa.

Segundo a DECO, o Banco de Portugal deve obrigar os bancos a aplicar uma só comissão no início. Para evitar abusos e confusões, a sua designação deve ser igual em todas as instituições. O mesmo se aplica ao valor cobrado todos os meses, com a prestação. Quando aquele diz respeito ao envio, a associação de consumidores defende que os bancos deviam isentar os clientes que queiram receber os avisos de débito por via electrónica. Esta medida seria boa para o consumidor e amiga do ambiente. A DECO afirma ainda que a cobrança do imposto de selo nestas circunstâncias é injustificada, pois o selo de correio não paga imposto.

Quanto ao contrato do crédito, não deve incluir remissões para o preçário em vigor. O consumidor tem direito a conhecer, desde o início, todas as despesas do empréstimo. A DECO já comunicou as suas exigências ao Banco de Portugal e à Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor, para que actuem com rapidez e em conformidade.

DINHEIRO & DIREITOS n.º 91, Janeiro de 2009 – págs. 40 e 41

19.12.2008

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