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Desde Janeiro, não é penalizado pelo fisco se movimentar as entregas de 2004 para fins não previstos. O banco também não pode recalcular os juros como se tratasse de um depósito normal.
Estas contas perderam o benefício fiscal desde 2005, inclusive. Dado que o principal motivo para a subscrição já não era válido, em 2008 decidiu-se acabar com a penalização fiscal em caso de movimentação de entregas com 4 ou mais anos para outros fins que não a compra de casa, realização de obras, etc. Naquela altura, a medida abrangia todas as entregas até final de 2003 e deixava de fora as de 2004 (só perfizeram 4 anos no final de 2008).
Mesmo sem penalização fiscal quando o titular movimentava os saldos para fins não previstos, a lei era pouco clara quanto aos juros. Os bancos aproveitaram uma leitura mais estrita da mesma e começaram a remunerar estas contas como um depósito normal. O Governo evitou esta prática ao criar nova legislação. Mas o problema repetiu-se este ano, pelo que em Conselho de Ministros decidiu-se pela extensão de não acerto sobre os juros das entregas de 2004.
Simule quanto paga ao fisco por usar indevidamente poupanças com benefícios fiscais. Quanto às contas poupança-habitação, a ferramenta permite calcular a penalização para 2004, se ainda não entregou a declaração de rendimentos de 2008.
Última atualização em julho de 2009
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