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Condomínio: poupar para o fundo comum

Nas contas à ordem, poupe dinheiro ao movimentar pela Net. Para rentabilizar os montantes acumulados, esqueça as poupanças-condomínio e opte por um depósito a prazo.

Condomínio: poupar para o fundo comum

Além da conta à ordem para gerir as receitas e despesas do dia-a-dia, os condomínios precisam de outra aplicação para rentabilizar o fundo comum de reserva. Este é como um balão de oxigénio para obras de conservação nas partes comuns, obrigatório por lei, e onde são depositados pelo menos 10% das quotas dos proprietários. O fundo comum de reserva e outras poupanças extra, para despesas judiciais, por exemplo, podem ser rentabilizados através de produtos bancários.

Poupanças limitadas e mal pagas
É importante distinguir a finalidade das diferentes poupanças e aplicá-las em produtos separados. O dinheiro do fundo comum de reserva só pode ser usado para obras, o que deve ficar salvaguardado em ata. Devem ainda ficar registados os números de conta de depósito do fundo, para garantir a correta utilização desses montantes.

As contas poupança-condomínio podem ser úteis para disciplinar a movimentação do fundo comum de reserva, já que a primeira mobilização só pode ser feita para obras ordinárias (obrigatórias em cada 8 anos) ou extraordinárias, um ano após o depósito. Se movimentar no saldo antes deste prazo ou para fins não previstos na lei, regra geral, fica sujeito a penalizações, como perda de juros. Contudo, as limitações à movimentação do dinheiro também podem ser encaradas como uma desvantagem destas contas que, além disso, pagam juros reduzidos e há muito que perderam os benefícios fiscais.

Em alternativa à conta poupança, o condomínio pode investir o fundo comum de reserva num depósito a prazo. Se a decisão for nesse sentido, e para evitar abusos na utilização do dinheiro, exija que fique registado em ata que o saldo só pode ser usado para os fins previstos na lei. Os depósitos a prazo devem ser, aliás, o destino de todas as poupanças que excedam os montantes aplicados no fundo comum de reserva.

Navegar à ordem compensa
Para a gestão corrente das despesas, a maioria dos bancos disponibiliza contas à ordem específicas para condomínios, individuais ou coletivas. Outros bancos, propõem depósitos normais. O ideal é optar por uma conta específica individual, titulada pelo condomínio (com o número de identificação da pessoa coletiva).

Para movimentar as contas, os bancos permitem transferências, cheques e a utilização de canais alternativos como a Net ou o telefone. Regra geral, as comissões são mais baixas se movimentar pela Internet: os custos ao balcão chegam a ser 3 ou 4 vezes superiores.

  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
 
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