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Desde 11 de Novembro, é mais fácil mudar o título constitutivo dos edifícios, bem como autenticar os contratos de mútuo para empréstimos entre particulares.
Agora o condomínio pode alterar o título constitutivo nas conservatórias do registo predial, o que dispensa a escritura pública. É útil para recalcular as permilagens de cada fracção ou modificar o regulamento, quando inserido no título constitutivo.
Os contratos de mútuo para empréstimo com hipoteca entre particulares, de valor superior a 25 mil euros, podem também ser formalizados nas conservatórias, quando antes era obrigatória a escritura pública ou documento particular autenticado.
Encontra estes serviços nas Conservatórias do Registo Predial. Como não há limitação territorial, pode dirigir-se a um serviço num local diferente da sua residência.
Última atualização em dezembro de 2010
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