Condomínio: faltar a uma reunião
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Se souber que não pode assistir à reunião de condomínio e estiverem em causa decisões importantes, nomeie um procurador que o represente.
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Todos os anos, logo na primeira quinzena de Janeiro, o administrador deve convocar a reunião de condomínio. Em causa, está a aprovação das contas do ano anterior e do orçamento do para o seguinte. Mas outros assuntos e questões de condomínio são também possíveis. Depois destas reuniões de condomínio, por vezes, há condóminos que não estiveram presentes e que pretendem alterar as decisões. Reagir após a reunião de condomínio Mesmo que as decisões exijam unanimidade, como alterar o título constitutivo, destino a dar a bens ou partes comuns e obras de reconstrução, em caso de destruição do edifício superior a três quartos do seu valor, o condomínio pode aprová-las. Basta que compareçam à reunião, pelo menos, os representantes de dois terços do prédio. Ou seja, oito condóminos, se o prédio tiver 12 fracções. Mas quem faltou ainda vai a tempo de agir. As decisões do condomínio têm de ser comunicadas a todos os condóminos no prazo de 30 dias a contar da sua aprovação e registo no livro de actas. Os que não estiveram presentes têm 90 dias para comunicar por escrito (de preferência, através de carta registada, com aviso de recepção) ao condomínio se as aceitam ou não. Rejeitando-as, ficam sem efeito, dado que exigiam unanimidade. Quem não responder no prazo presume-se que concorda. Mesmo que faltem condóminos, as decisões que não exigem unanimidade podem ser aprovadas. Basta que seja respeitado o quórum. Sem este, em segunda convocatória, a assembleia de condomínio poderá deliberar por maioria dos votos presentes, desde que representem, pelo menos, um quarto do valor do imóvel. Como anular decisões Se forem tomadas decisões contrárias ao regulamento ou à lei, tanto os ausentes, como os condónimos presentes que votaram contra, podem alterá-la. No prazo de 10 dias, devem pedir ao administrador de condomínio que convoque uma reunião extraordinária. Os presentes contam o prazo a partir da decisão e os ausentes da data em que a deliberação lhes é comunicada. Na nova reunião, é possível anular decisões. Os condóminos que aprovem decisões do condomínio podem ainda propor uma acção em tribunal ou num julgado de paz, nos 20 dias posteriores à assembleia extraordinária. Caso esta não tenha ocorrido, o prazo passa a ser de 60 dias a contar da decisão. Procuração para faltar à reunião de condomínio Quando sabe que não pode assistir a uma assembleia de condomínio, e sobretudo se estiverem em causa decisões importantes, o ideal é nomear um procurador que o represente. Deve redigir uma procuração e especificar o sentido do voto para cada assunto da reunião de condomínio. Uma procuração é a forma legalmente reconhecida de o condómino se representar nas assembleias de condomínio em que não possa estar presente. É muito útil, tanto para o interessado, como para os outros condóminos, pois permite viabilizar decisões que, de outra forma, se poderiam arrastar.
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