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Condomínio: empresas sem lei e controlo

A actividade das empresas que administram condomínios não é regulada por lei, nem existe entidade supervisora. Desde má gestão a burlas, a última edição da DINHEIRO & DIREITOS revela muitos problemas denunciados pelos consumidores.

A lei há muito prometida continua na gaveta do Governo. Em caso de conflito, o consumidor “não deixa de poder reclamar os seus direitos, mas torna-se mais difícil assegurá-los”, critica aquela revista do consumidor. Prova disso são as centenas de queixas que chegam à associação. A maioria prende-se com a gestão corrente do prédio, como falta de obras, pagamento de contas e cobrança de quotas, mas há relatos de serviços aquém dos contratados, fugas ao fisco e conflitos de interesses nas actividades das empresas.

Segundo a DECO, compete ao Executivo criar legislação e obrigar as empresas a contratar um seguro de responsabilidade civil profissional, que garanta a indemnização dos condomínios lesados. Deveriam ser obrigadas a assegurar uma caução, em caso de falência ou burla, para garantir a manutenção e segurança dos edifícios. Além disso, é necessário definir critérios rigorosos para os serviços.

A DECO aconselha cautela na escolha. Antes de contratar, peça contactos a condomínios da vizinhança e certifique-se de que a empresa está legalizada. “Introduza o nome no sítio do Instituto dos Registos e do Notariado (www.irn.mj.pt). A base de dados diz, pelo menos, se o nome existe”, adverte esta organização. Convém ainda não se deixar seduzir por serviços suplementares, como selecção de seguros, apoio jurídico e engenheiros, a menos que precise deles.

Escolhida a empresa, reserve o direito de veto do condomínio em decisões importantes, como seguros e obras. “Os cheques e a autorização de débitos em conta devem ter a assinatura de um condómino designado pela assembleia, pelo menos. Ao nomear um administrador residente para acompanhar a empresa também evita surpresas desagradáveis”, previne a DINHEIRO & DIREITOS.

A DECO já comunicou estas conclusões e reivindicações ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que tutela as entidades ligadas ao sector, e Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor. Para saber mais, consulte o dossiê actualizado no nosso portal.

 

| DINHEIRO & DIREITOS n.º 91, Janeiro de 2009 – págs. 10 a 12 |

07.01.2009

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